PEC 182/2019
Aperfeiçoa e harmoniza as instituições e regras fiscais em vigor no País para uma gestão fiscal responsável e de qualidade.

Senador · AP · PSD
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Aperfeiçoa e harmoniza as instituições e regras fiscais em vigor no País para uma gestão fiscal responsável e de qualidade.
Altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, para dispor sobre a licença-maternidade compartilhada.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para excluir do Novo Regime Fiscal as despesas primárias custeadas com a contribuição de que trata o §5º do art. 212 da Constituição Federal.
Cria nova hipótese para destinação dos recursos arrecadados da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, bem como institui o Fundo Nacional para Transportes Urbanos.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterando o art. 107 e acrescentando os art.s 115 e 116, para assegurar a participação e compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios onde estejam instalados centros de lançamentos aeroespaciais e instituir o Fundo de Salvaguardas Sociais.
Acrescenta os §§ 13 e 14 ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a aplicação temporária de parte dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento em programas de financiamento à infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Constituição Federal para determinar o quórum de maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal ou dos membros das respectivas turmas para a imposição de medidas cautelares penais, ou outras decisões de natureza penal, contra o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Altera o art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, para prorrogar os prazos previstos em relação à apropriação dos créditos do ICMS.
Altera o § 9º do art. 166 da Constituição da República, para que parte dos recursos das emendas individuais seja destinada à Educação.
Modifica os arts. 53, 86, 96, 102, 105 e 108 da Constituição Federal, para prever a possibilidade de renúncia ao foro por prerrogativa de função.
Acrescenta inciso LXXIX ao Art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para acrescentar o inciso V ao § 6º do art. 107 e o art. 115, a fim de garantir aplicação de percentual do Produto Interno Bruto para investimentos.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e inclui o art. 251, para dispor sobre o produto da arrecadação de receitas decorrentes da alienação de imóveis e de participação da União no capital social de empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Altera o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal para vedar a aposentadoria compulsória como espécie de pena disciplinar aplicável aos magistrados.
Altera o art. 198 da Constituição Federal e os arts. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para elevar para dezoito por cento da receita corrente líquida da União o montante mínimo a ser por ela aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde, bem como para excluir esses recursos dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal.
Acresce ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 115, que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terço) dos recursos de que trata a alínea “c” do inciso II do art.159 da Constituição Federal, a projetos estruturantes, por meio de investimentos públicos e de financiamento de concessões e de parcerias público-privadas no âmbito de cada região; e autoriza determinadas instituições financeiras a ofertar empréstimos com recursos dos fundos constitucionais.
Altera o inciso IV do art. 52 da Constituição Federal para definir que a escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para vedar a reedição de decreto regulamentar sustado pelo Congresso Nacional.
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