PEC 34/2021
Altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato.

Senador · AP · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato.
Inclui o §3° ao art. 28; e o §6° ao art. 77 da Constituição Federal.
Modifica o art. 3º da Emenda Constitucional nº 97, de 2017.
Altera o art. 77 da Constituição Federal para determinar que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições para a chefia do Poder Executivo, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta na primeira votação.
Altera os arts. 10 e 19 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para dispor sobre o tempo de contribuição das mulheres.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Constituição, bem como acrescentar os arts. 6º-A e 6º-B ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.
Define como Instituições permanentes de Estado as entidades responsáveis pela produção das estatísticas nacionais, das avaliações nacionais da qualidade da educação e das avaliações das políticas públicas; e define ritos para indicação de seus dirigentes.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar, até 31 de dezembro de 2021, o limite de moratória e parcelamento de débitos previdenciários dos entes federativos, e de suas autarquias e fundações públicas, vencidos até a promulgação desta Emenda Constitucional para 240 (duzentos e quarenta) meses.
Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos.
Altera o Capítulo IV – Dos Direitos Políticos, do Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição para estabelecer cota de vagas para candidatos negros nas eleições para o poder legislativo, e cota para candidaturas para cada sexo, e para dispor sobre a destinação dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o tempo de rádio e televisão.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o § 4º ao art. 158, como causa de aumento de pena nos crimes de extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, quando essa condição for necessária para a obtenção da vantagem econômica, e quando a vantagem é obtida através de transação por meio bancário, pagamento eletrônico ou qualquer outro assemelhado.
Altera o art. 13 da Constituição Federal para incluir a língua brasileira de sinais como um dos idiomas oficiais da República Federativa do Brasil.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever a imunidade tributária para vacinas humanas no prazo de cinco anos
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar o limite de moratória e parcelamento para 240 (duzentos e quarenta) meses para débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência, enquanto perdurarem os efeitos de estado de calamidade pública em razão da pandemia causado pelo COVID.
Altera o texto permanente da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer vedações ao aumento de tributação na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios que não sejam destinados exclusivamente ao combate de estado de calamidade nacional.
Dá nova redação ao inc. III, do § 10, e ao § 11, do art. 34, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dispõe sobre a autorização eletrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio-ALC para circulação dentro do estado e limita a exigência do PIS e COFINS após decorrido o prazo de 3 anos de suspensão do IPI.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir crime de fraude na inoculação de imunizante ou outro medicamento.
Institui a Emenda das Oportunidades.
Insere art. 175-A na Constituição para determinar que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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