PL 5109/2023
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para assegurar medidas de proteção pessoal a advogadas (os) que forem agredidos durante o exercício da profissão.

Deputado federal · TO · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para assegurar medidas de proteção pessoal a advogadas (os) que forem agredidos durante o exercício da profissão.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para instituir o Benefício Social ao Cuidador.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Dispõe sobre cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica.
Altera a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, para dispor sobre a aposentadoria da pessoa com transtorno do espectro autista no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Proíbe a divulgação, promoção ou endosso de empresas de apostas, cassinos em geral, jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas, por parte de digital influencers e artistas.
Estabelece diretrizes para a proteção patrimonial de crianças e adolescentes que desenvolvam trabalho cultural, artístico ou esportivo.
Altera a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer que as bandeiras tarifárias não se aplicam às unidades consumidoras situadas nos Estados da Região Norte em que a geração anual de energia elétrica a partir da fonte hidráulica seja superior à respectiva carga; e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer que as cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) pagas pelos agentes que comercializem energia com consumidor final deverão ser proporcionais às estipuladas em 2012.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de diabetes mellitus tipo 1 (DM1).
Proíbe apostas esportivas em ações individuais durante eventos esportivos e estabelece regulamentações para apostas em número de gols e resultados de partidas.
Dispõe sobre o limite do valor anual despendido para apostas esportivas.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do caput, do §1º e do §4º do art. 211 da Constituição Federal.
Altera o art. 212, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para elevar a pena de quem pratica o crime de exposição de cadáver.
Cria a Rota Turística do Capim Dourado, no Estado do Tocantins.
Cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir aquele que cometa invasão de propriedade de ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária, da regularização fundiária ou de linhas de crédito que tenham subvenções econômicas.
Altera o art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para a utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e Municípios.