PL 1357/2015
Revoga o parágrafo único do art. 1o da Lei no 9.492, de 10 de novembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências".

Senador · TO · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Revoga o parágrafo único do art. 1o da Lei no 9.492, de 10 de novembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências".
Institui o Fundo Nacional de Apoio à Região do Cantão - Funcantão, e dá outras providências.
Institui o Fundo Nacional de Apoio à Região do Jalapão - Funjalapão, e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para excluir as certidões de dívida ativa decorrentes de lançamentos de IPVA e IPTU do rol de títulos sujeitos a protesto.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de obrigar os chefes dos Poderes Executivo Federal, Estaduais e Municipais a deixarem saldo de caixa a fim de garantir o pagamento das despesas com pessoal no início do próximo mandado.
Altera o § 5º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir a obrigatoriedade do ensino de língua estrangeira moderna a partir do primeiro ano do ensino fundamental.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para possibilitar a recontagem física de votos nos pleitos para cargos eletivos federais, estaduais, distritais ou municipais.
Veda a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva.
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para acrescentar vedações na utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei.
Altera o art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer prazo prescricional de dez anos às ações contra detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargo em comissão por atos de improbidade administrativa.
Acrescenta o inciso VI, ao § 1º do art. 15º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para possibilitar convênio entre o Sistema Único de Saúde e entidades privadas que especifica.
Inclui um inciso VI ao caput e altera a redação dos parágrafos 7º e 8º, todos do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que "institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências", para prever a alocação de recursos destinados à construção de unidades habitacionais para policiais e bombeiros militares, nas condições que especifica.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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