PEC 8/2024
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.

Governador · TO · UNIÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Altera a Constituição Federal, para dispor sobre os órgãos e as competências da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais.
Altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar.
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, a fim de aprimorar o funcionamento dos consórcios públicos.
Altera os arts. 47 e 52 da Constituição Federal para vedar o voto secreto em todas as deliberações do Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para determinar o arquivamento de uma via de todo documento relativo aos registros e averbações feitos nos cartórios de registro de imóveis.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor à informação na hipótese de redução da quantidade ou peso de produto embalado.
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para prever a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.
Altera o art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), para incluir a fiança bancária e o seguro-garantia entre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para conferir às Câmaras de Vereadores competência para reconhecer estado de calamidade pública no âmbito do respectivo município.
Altera o art. 42 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para disciplinar a realização do preparo recursal nos Juizados Especiais.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2028, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Altera o art. 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis.
Altera o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar, salvo prévia aquiescência individual dos membros das categorias profissionais e econômicas, a cobrança de contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados ao respectivo sindicato.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Altera o art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para permitir que municípios extrapolem o limite de despesa de pessoal em decorrência de leis nacionais ou estaduais que obriguem o aumento dessa despesa.
Altera o art. 244 da Constituição Federal para assegurar gratuidade nos transportes coletivos urbanos às pessoas com deficiência de baixa renda.
Acrescenta § 8º ao art. 218 da Constituição Federal, estabelecendo o incremento gradual do montante aplicado em ciência, tecnologia e inovação até, no mínimo, 2,5% do produto interno bruto.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, para dispor sobre o procedimento de apreciação de medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir a Caatinga, o Cerrado e o Pampa entre os biomas considerados patrimônio nacional.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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