PEC 19/2023
Acrescenta a alínea “f” ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, tornando imunes a impostos os medicamentos destinados ao uso humano.

Senador · SE · MDB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta a alínea “f” ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, tornando imunes a impostos os medicamentos destinados ao uso humano.
Altera o art. 6º da Constituição Federal para dispor sobre o direito à segurança alimentar como direito fundamental.
Altera os arts. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e 6º da Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada da mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever imunidade tributária às operações com medicamentos de uso humano destinados especificamente ao tratamento de doenças raras.
Dispõe sobre a atualização monetária dos repasses de recursos federais aos Municípios.
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Modifica os arts. 60, 61, 62 e 64 da Constituição Federal, para dispor sobre a iniciativa de proposições pelo Presidente da República.
Altera o art. 130 da Constituição Federal e acrescenta-lhe parágrafo, de modo a aprimorar o regramento e consolidar balizas institucionais necessárias ao bom funcionamento do Ministério Público de Contas brasileiro.
Altera o art. 132 da Constituição Federal para incluir os Procuradores dos Municípios entre os que compõem a advocacia pública e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para dispor sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias, pandemias e suas consequências.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a motivação política como elemento subjetivo do terrorismo.
Estabelece o transporte gratuito em dias de eleições gerais.
Altera o art. 14 da Constituição Federal, para garantir a gratuidade dos transportes em dias de votações.
Altera a redação do parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal para vedar manifestação política por Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera o art. 102 da Constituição Federal do Brasil para incluir, entre as matérias de competência originária do Supremo Tribunal Federal, o processamento e julgamento dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Institui o Regime Fiscal Sustentável e revoga o inciso III do caput e o § 6º do art. 167 da Constituição Federal e os arts. 106, 107, 110, 111 e 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências, para dispor sobre o transporte nacional e internacional necessário para atividades relativas à transição governamental.
Altera os arts. 165 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer novo regime fiscal.
Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.
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