PL 4805/2020
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.

Senador · SE · MDB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Inclui o parágrafo único ao art. 2º da Lei Federal nº 8.429/92, a fim de ampliar o conceito de agente público para fins desta Lei.
Altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965, para responsabilizar partidos políticos e promover maior efetividade às disposições concernentes às eleições.
Acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
Suprime os incisos I, II e III, acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e altera o caput do art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.
Acrescenta incisos aos artigos 36 e 45 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispondo sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada.
Altera os artigos 7º e 16º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa.
Altera os artigos 110, 112 e 117 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), relativos ao sistema prescricional penal, extinguindo a prescrição retroativa, redefinindo o termo inicial da prescrição da pretensão executória e ajustando o rol de causas interruptivas da prescrição.
Altera os artigos 1º e 25º e acrescenta o artigo 2-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
Altera as Leis nº 10.741, 1º de outubro de 2003, e nº 9.455, de 7 de abril de 1997, e os Decretos-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre os direitos da pessoa idosa hipervulnerável e a punição dos crimes contra ela praticados.
Institui o benefício universal infantil.
Altera o art. 1º da Constituição Federal, para elencar “a prevenção e o combate à corrupção” como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Altera o art. 14 da Constituição Federal, estabelecendo o afastamento do cargo para o chefe do Poder Executivo que pleiteia a reeleição.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para fixar diretrizes que orientem a distribuição de vacinas contra a covid-19 à população.
Introduz a renda básica como direito social.
Permite o saque-rescisão do FGTS para optantes do saque-aniversário, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Altera a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, que cria a Ordem do Mérito Médico, a fim de ampliar a outras categorias profissionais de saúde a elegibilidade à homenagem.
Institui e dispõe sobre o regime de trabalho sob demanda.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para determinar a testagem laboratorial do sangue e do plasma doados aos hemocentros com as finalidades de estimular a doação e de mapear o nível de exposição e imunidade ao novo coronavírus.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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