PL 4752/2026
Institui o Programa Envelhecer nos Territórios e o Programa Viva Mais Cidadania, voltados à promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas idosas, e dá outras providências.

Senador · SE · MDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui o Programa Envelhecer nos Territórios e o Programa Viva Mais Cidadania, voltados à promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas idosas, e dá outras providências.
Institui o registro centralizado de cessão de precatórios e de créditos judiciais a serem pagos por meio de precatórios e estabelece requisitos para a eficácia dessas operações.
Dispõe sobre o regime jurídico das pessoas expostas politicamente, com vistas à prevenção da corrupção, da lavagem de dinheiro e de outros ilícitos econômicos.
Altera a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece a declaração de bens e rendas, para prever sindicâncias patrimoniais aleatórias.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração eletrônica de bens e valores para a posse e o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Altera a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novas hipóteses de impedimento.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a identificação do beneficiário final nos fundos de investimento.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 12.850, de 2 de agosto de 2013; 9.613, de 3 de março de 1998; 9.296, de 24 de julho de 1996; 13.756, de 12 de dezembro de 2018; 14.790, de 29 de dezembro de 2023; 9.478, de 6 de agosto de 1997; 9.847, de 26 de outubro de 1999; e 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para fortalecer as prerrogativas e poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Altera a Lei Complementar nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre o compartilhamento de informações sigilosas para a avaliação da evolução patrimonial dos servidores públicos federais.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para aumentar a pena do crime previsto no art. 20 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
Reconhece o Bolachão de Itabaiana, do Estado de Sergipe, como manifestação da cultura nacional.
Modifica a Constituição Federal, para dispor sobre o código de conduta dos agentes públicos.
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Altera o art. 156-A, § 6°, IV da Constituição Federal para incluir as entidades associativas de futebol, as associações e clubes esportivos e as organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de entidades passíveis a regimes específicos de tributação.
Dispõe sobre a proteção a profissionais e veículos de imprensa para assegurar o disposto nos arts. 5º, incisos IX e XIV, e 220 da Constituição Federal e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Altera o art. 93 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, com o fim de atualizar os procedimentos para os casos de acolhimento emergencial de crianças ou adolescentes em entidades de acolhimento institucional.
Institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes Mellitus Tipo 1.
Inclui médicos e cirurgiões-dentistas no rol de profissionais da saúde com direito a piso salarial nacional a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e privado.
Nenhuma evidência curada até agora
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