O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2024Prefeito · São Bernardo do Campo · SP · CIDADANIANão eleito
2022Deputado federal · SP · CIDADANIAEleito
2018Deputado federal · SP · PPSEleito
2016Prefeito · São Bernardo do Campo · SP · PPSNão eleito
2014Deputado federal · SP · PPSEleito
2012Prefeito · São Bernardo do Campo · SP · PPSNão eleito
2010Deputado estadual · SP · PPSEleito
2008Prefeito · São Bernardo do Campo · SP · PPSNão eleito
2006Deputado estadual · SP · PPSEleito
2004Vereador · Sao Bernardo do Campo · SP · PPSEleito
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 2285/2021
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e acrescenta dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando a doação de computadores, celulares e smartphones apreendidos e inutilizados aos alunos da rede pública de ensino.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer como condição necessária para a progressão ao regime aberto e da concessão do benefício da saída temporária a aplicação do exame criminológico.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas cominadas aos crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos ou qualquer outro equipamento necessário para o fornecimento dos serviços de telefonia, energia elétrica e transferência de dados.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para autorizar ausência sem prejuízo do salário ao empregado desabrigado ou que teve a moradia atingida por enchente, alagamento, transbordamento ou qualquer evento natural urbano do gênero.
Torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade presentes em estabelecimentos abertos ao público, transportes, repartições públicas e outros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade em estabelecimentos abertos ao público, em veículos de transporte, em repartições públicas e outros.
Altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.