PL 5501/2019
Altera a Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998, estabelecendo novos parâmetros para projetos de lei de iniciativa popular e acrescenta o parágrafo 3º ao diploma legal.

Deputado federal · SP · MISSÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998, estabelecendo novos parâmetros para projetos de lei de iniciativa popular e acrescenta o parágrafo 3º ao diploma legal.
Altera o inciso XXXIII, Do artigo 7º, da Constituição Federal para ampliar para quatorze anos a idade mínima para o exercício de trabalho diurno e não insalubre ou perigoso.
Altera a Lei n.º 13.869/2019 que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Revoga a Lei nº 9.556, de 12 de janeiro de 2000, para permitir o funcionamento de bombas de autosserviço nos postos de abastecimento de combustíveis.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, a fim de dispor sobre o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário.
Acrescenta o § 15, ao artigo 37, da Lei Nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, para que os partidos políticos atendam a normas de "compliance" em suas atividades.
Acrescenta o inciso XI ao artigo 12 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para que os estabelecimentos de ensino estimulem ações destinadas a limpeza, manutenção e conservação do ambiente escolar por alunos, respeitada a capacidade física do discente.
Dispõe sobre a cobrança de taxa de conveniência associada à venda online de ingressos para eventos de qualquer natureza.
Altera o Código Eleitoral (lei número 4.737/65), para retirar da Justiça Eleitoral a competência para processar e julgar crimes comuns.
Altera o artigo 136 e parágrafos, do Decreto Lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de maus-tratos.
Dispõe sobre a publicidade dos órgãos dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração direta e indireta no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
Acresce o parágrafo único ao artigo 63, do Decreto Lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena mínima de 25 anos a partir da terceira reincidência na prática dos crimes que menciona.
Altera o artigo 32 e parágrafos, da lei número 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e da? outras providências.
Institui o "Programa Escola sem Partido"
Revoga a alínea ''e'', do artigo 38, da lei número 4.117/62, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, para extinguir a obrigatoriedade de transmissão do programa "A Voz do Brasil".
Estabelece mecanismos de seguro para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos.
Altera a lei número 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a lei número 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para extinguir o Fundo Partidário, o Fundo Eleitoral e a propaganda eleitoral gratuita do rádio e na televisão.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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