PL 4497/2020
Altera a Lei 10.233 de 2001 para prever o uso de plataforma digital no serviço de transporte rodoviário por ônibus, zelar pela livre concorrência e incentivar boas práticas e soluções inovadoras.

Deputado federal · SP · MISSÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei 10.233 de 2001 para prever o uso de plataforma digital no serviço de transporte rodoviário por ônibus, zelar pela livre concorrência e incentivar boas práticas e soluções inovadoras.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar facultativa a frequência em autoescolas, na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, nos casos que especifica.
Estabelece regras de proteção ao consumidor com relação à velocidade de banda contratada nos serviços de telecomunicação
Dispensa a obrigatoriedade do reconhecimento de firma
Altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006) a fim de garantir mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica em contexto de pandemia
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Suspende o reajuste de salários do funcionalismo público em razão do Covid-19.
Modifica o Decreto 2.484 de 7 de dezembro de 1940 para majorar a pena dos crimes contra a administração pública cometidos durante estado de calamidade, guerra ou pandemia.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para combater condutas que tenham por finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
Modifica a Lei n.º 12.777 de 2012 para determinar a redução salarial em razão da redução das atividades e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita de medicamentos terá validade por prazo indeterminado enquanto perdurar surtos de pandemia e dá outras providências.
Institui a o sistema bancário eletrônico 24 horas em casos de pandemias
Altera a Lei 7.474 de 8 de maio de 1986 e, o Decreto 6.381 de 27 de fevereiro de 2008 para suspender a concessão de benefícios à ex-Presidentes da República em caso de pandemia.
Altera a Lei n.º 13.103 de 2015 para isentar veículos de carga do pagamento de pedágios em períodos de pandemia.
Institui a suspensão do pagamento de jetons em casos de pandemia e estado de calamidade pública.
Institui a isenção tributária para insumos médicos em casos de pandemia.
Institui a isenção tributária para aplicativos de transporte e entrega em casos de pandemia.
Modifica o Decreto n.º 2.655 de 1998 para determinar a suspensão da cobrança de energia elétrica em períodos de pandemia.
Institui a suspensão do pagamento dos conselhos de classe em casos de pandemia e estado de calamidade pública.
Institui a limitação aos gastos com comunicação em casos de pandemia.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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