PEC 363/2005
Acrescenta inciso ao § 3º do art. 142 da Constituição Federal para permitir aos militares a acumulação de cargos nos termos que especifica.

Deputado federal · SP · PODE
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta inciso ao § 3º do art. 142 da Constituição Federal para permitir aos militares a acumulação de cargos nos termos que especifica.
Acrescenta alínea "a" ao inciso I do art. 93 da Constituição Federal, estabelecendo que o ingresso na magistratura para os que tiverem idade inferior a 35 anos só ocorrerá com formação em Mestrado.
Acrescenta alínea "a" ao inc. II do art. 29 da Constituição Federal, estabelecendo a realização de segundo turno nas eleições para Prefeito, em municípios com mais de cinqüenta mil eleitores até duzentos mil eleitores, e que não atingirem 1/3 dos votos válidos.
Acrescenta os artigos 217-A, 217-B e 217-C à Constituição Federal, vinculando recursos para o desporto e o lazer, definindo competências e atribuições aos entes federados nesta área e instituindo o Plano Nacional de Esporte e Lazer.
Dá nova redação ao § 4º do art. 14 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso III, ao artigo 98 da Constituição Federal, que dispõe sobre a Justiça Itinerante.
Altera o art. 31da Constituição Federal para dispor sobre a prestação de contas anual das Prefeituras Municipais.
Regulamenta o Art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.
Revoga o art. 149-A da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 19, I, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 do Texto Constitucional, isentando os aposentados e pensionistas, portadores de moléstias incapacitantes, da contribuição previdenciária.
Dá nova redação ao art. 62 da Constituição Federal, introduzindo o § 13° .
Modifica a redação do art. 29-A e acrescenta art. 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores e dá outras providências.
Dá nova redação aos §§ 3º e seguintes do Art. 62 da Constituição Federal, instituindo comissão mista permanente de parlamentares para oferecer parecer preliminar sobre os requisitos de relevância e urgência das medidas provisórias.
Acrescenta § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, dispondo sobre a imunidade tributária dos templos de qualquer culto.
Dispõe sobre a aplicação de pena de perda de direitos políticos a Presidente da República, Governador e Prefeitos pelo não pagamento de precatório alimentar e sobre a ampliação das hipóteses de seqüestro de quantia necessária para pagamentos desses débitos.
Altera a redação dos artigos 120 e 121 da Constituição Federal.
Dá nova redação à alínea f do inciso III do art. 52, renomeando a atual alínea f para alínea g, dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e acrescenta §10 ao artigo 144 da Constituição Federal.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo como condição para a entrada em vigor de Medidas Provisórias a aprovação de Parecer de Comissão Mista sobre os pressupostos de urgência e relevância.
Dá nova redação ao caput do art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo limite ao número de Medidas Provisórias editadas a cada ano.
Nenhuma evidência curada até agora
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