PL 148/2024
Dispõe sobre a comercialização e uso de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.

Deputado federal · SP · PODE
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a comercialização e uso de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para garantir o direito a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins das aquisições de mercadorias tributadas pelo IPI não recuperável, bem como decorrentes do valor do seguro e do frete suportados pelo comprador.
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que a atividade exercida por síndico possa ser desenvolvida por Microempreendedor Individual – MEI.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica, em caso de requerimento de conversão em perdas e danos.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Institui o Programa Casa do Autista.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a doação presumida de órgãos, salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei.
Acrescenta o inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para considerar os gastos com medidas de segurança e de combate à violência no âmbito dos estabelecimentos de educação básica, como manutenção e desenvolvimento do ensino e acrescenta o art. 26-B à Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização Profissional da Educação (FUNDEB).
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher.
Inclui o artigo 70-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, mochilas e maletas dos estudantes do ensino fundamental e médio, quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos de ensino.
Acrescenta o § 2º - C ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criar a qualificadora do crime de fraude eletrônica.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Acrescenta parágrafo único ao art. 59 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre o não cabimento de distribuição por dependência das ações de exoneração ou revisão de alimentos.
Nenhuma evidência curada até agora
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