PEC 17/2024
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.

Deputado federal · SP · PODE
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera o Decreto-Lei nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, para incluir a possibilidade de assinatura eletrônica em notas promissórias.
Altera o Decreto-Lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969, para incluir a possibilidade de assinatura eletrônica em instrumentos de financiamento referentes ao comércio internacional (trade finance).
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para disciplinar as doações de pessoas jurídicas de direito público externo, as organizações internacionais e as empresas estrangeiras para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP) e aos fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Denomina “Aeroporto Internacional Benito Benatti” o futuro aeroporto que será localizado em Olímpia/SP.
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, para possibilitar o acompanhamento das providências adotadas após o encerramento dos trabalhos.
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a reserva de cargos para a pessoa com deficiência.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre as condições de comercialização de produtos cosméticos mediante procedimento de refilagem e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para incluir o stalking processual no art. 81, com a remessa das peças ao Ministério Público.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para admitir aviso do locatário ao locador por meio eletrônico.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2005 – Código de Processo Civil, de forma a esclarecer que o § 11 do art. 85 é aplicável em caso de provimento total ou parcial do recurso.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para determinar as formas de sucessão de sociedade limitada unipessoal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para cominar pena ao crime de dano qualificado quando cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de junho de 1968, para prever a condenação integral do réu ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais na fixação de alimentos.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para incluir interstício mínimo entre o primeiro e o segundo leilão na hipótese de não haver interessado no primeiro.
Altera a Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, para permitir a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença decorrente de decisões proferidas em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.
Cria a Rota Turística do Circuito das Frutas, contemplando um conjunto de Municípios do Estado de São Paulo, com o objetivo de favorecer o desenvolvimento do potencial turístico da região.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para possibilitar a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório no caso de destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados.
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