O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · SP · PSDBEleito
2018Deputado federal · SP · PSDBEleito
2014Deputado federal · SP · PSDBEleito
2010Deputado federal · SP · PSDBEleito
2008Prefeito · Campinas · SP · PSDBNão eleito
2006Deputado federal · SP · PSDBEleito
2004Prefeito · Campinas · SP · PSDBNão eleito
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 5322/2013
Regulamenta dispositivos da Emenda Constitucional nº 72, de 2013, define o Microempregador Doméstico - MED e estabelece os procedimentos para recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Constituição Federal vedando a realização de eleições em data próxima a feriado nacional. NOVA EMENTA: Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral.
Dispõe sobre a inclusão de noções de direitos do consumidor na grade curricular dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas e privadas de todo território brasileiro.
Altera o § 6º, do art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 e cria o art. 44-A dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgados em 05 de outubro de 1988, para o fim de vedar a construção e instalação de novas usinas que operem com reator nuclear no país e permitir as atividades das usinas já existentes e em construção.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infra-estrutura, organização e promoção de eventos esportivos e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências.
Altera e cria artigos no Título VI, da Parte Especial, do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, que trata dos Crimes contra a Dignidade Sexual.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para incluir a inelegibilidade como causa impeditiva de investidura de servidor público e como causa de demissão do serviço público.
Cria o art. 117-A, do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, regulamentando a prescrição para agentes com direito a foro privilegiado.
Inclui os parágrafos 1º e 2º, do art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, tornando obrigatória a divulgação do preço por quilo, por litro ou por metro de todos os produtos ofertados no varejo e dá outras providências.
Acrescenta o art. 45-A, na Lei nº 8.987, de 03 de maio de 1995, obrigando, para as concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de tarifas de usuários de motocicletas.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Acrescenta o art. 45-A, na Lei nº 8.987, de 03 de maio de 1995, vedando a cobrança de tarifa de pedágio de pessoas residentes em Município em que está localizada a praça de cobrança.
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