PL 850/2015
Acrescenta o §6º no artigo 155, o § 2º - A no artigo 157, altera o inciso I do §1º do artigo 250 e altera o §2º do artigo 251, todos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Deputado federal · SP · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o §6º no artigo 155, o § 2º - A no artigo 157, altera o inciso I do §1º do artigo 250 e altera o §2º do artigo 251, todos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acrescenta os § 2º e 3º ao artigo 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, revogando o inciso III do atual parágrafo único, transformando-o em § 1º do mesmo artigo.
O Congresso Nacional, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, delega aos Estados-Membros e ao Distrito Federal competência legislativa sobre questões específicas relacionadas à processo penal.
Inclui o inciso V ao art. 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para incluir causa de cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas (CSGF), e dá outras providências.
Acrescenta o § 5º ao art. 64 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a proibição de comercialização, aos consumidores em geral, de apontadores "laser" ou equipamentos similares com potência superior a 5 (cinco) miliwatts, limita a utilização desse tipo de equipamento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de outubro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências para incorporar o Programa Bolsa Família.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de feminicídio; modifica o § 11 do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena da lesão corporal decorrente de violência doméstica, se o crime constituir violência de gênero contra as mulheres e acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a violência psicológica contra a mulher; e altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir o feminicídio entre os crimes considerados hediondos.
Acrescenta o § 2º ao art. 163, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações e serviços públicos da saúde.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis nºs 10.028, de 19 de outubro de 2000 (Lei dos Crimes Contra as Finanças Públicas) e 12.527, de 28 de novembro de 2011 (Lei de Acesso às Informações).
Dispõe sobre a investigação criminal e dá outras providências.
Altera o art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contribuição destinada à Seguridade Social, e o art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre as alíquotas das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a venda de óleo diesel.
Inclui o § 22 no art. 40 da Constituição Federal para vedar a concessão de pensão, benefício previdenciário e subsídio mensal a ex-governadores e ex-prefeitos.
Dispõe sobre seguro obrigatório de danos materiais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a outros veículos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE).
Estabelece regras para compensação de horas suplementares (banco de horas) do empregado doméstico, mediante acordo bilateral escrito entre empregado e empregador, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a matrícula em creches dos filhos e dependentes dos empregados domésticos e cuidadores de pessoa idosa, doente ou com deficiência, em cada Município brasileiro.
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