PL 4448/2020
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, quando praticado com o fim de lucro.

Deputado federal · SP · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, quando praticado com o fim de lucro.
Regulamenta a profissão de Trabalhador essencial de limpeza urbana.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para tipificar o crime de homicídio qualificado em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual e acrescentá-lo ao rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - Lei do Coronavírus, para possibilitar que, nas hipóteses de necessidade comprovada, as autoridades municipais e distritais possam alugar leitos ociosos de Unidades de Terapia Intensiva regularmente instalados na rede particular de saúde do respectivo âmbito ou de Municípios-pólo, exigindo-se chamamento público e observados, na contratação, os preços praticados pelo mercado.
Dispõe sobre a isenção excepcional do pagamento, por prazo inicial de noventa dias, da tarifa de energia elétrica, aos consumidores integrantes das classes que especifica, durante a constância do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
Institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas afetadas pela pandemia internacional do coronavírus COVID-19.
Dispõe sobre a suspensão da cobrança das parcelas de empréstimos contratados por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, para instituir, como nova causa suspensiva da prescrição da pretensão punitiva do Estado, a calamidade pública devidamente reconhecida pelo Congresso Nacional, restrita ao período do reconhecimento.
Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional e dá outras providências.
Prevê, como medidas alternativas à dissolução de contratos de locação de imóvel não residencial urbano, na constância do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), a possibilidade de redução do valor dos respectivos aluguéis em cinquenta por cento, ou, alternativamente, a possibilidade de que os aluguéis deixem de ser cobrados, pelo prazo mínimo de três meses.
Prorroga os prazos de pagamento dos tributos federais que especifica, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
Garante piso de transferência de recursos do FPE e FPM devido aos efeitos financeiros provocados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). NOVA EMENTA: Concede auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para reforço dos fundos de participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal e suspende obrigações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devido aos efeitos financeiros provocados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Prevê a redução da remuneração de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos no âmbito federal, todos eles em serviço público ativo, fixando percentuais e excluindo determinadas faixas remuneratórias e categorias de servidores da medida.
Permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública, dispondo que o trabalhador que se encontre nessa situação será incluído, por igual período, no Programa do Seguro-Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, de forma que ele continue a perceber sua remuneração mensal, limitada a dois salários mínimos, durante o período em que seu contrato de trabalho estiver suspenso.
Institui causas de aumento, até o quádruplo, para os crimes de Perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal brasileiro, e de Infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do mesmo diploma legal, nas hipóteses em que, respectivamente, a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo envolve doença cuja incidência tenha sido reconhecida como pandêmica pela Organização Mundial de Saúde e a incidência da doença contagiosa cuja introdução ou propagação se visa evitar tiver sido reconhecida como pandêmica pela mesma entidade, tudo com o objetivo de se minorar a disseminação do Coronavírus.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para considerar em flagrante impróprio todo agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a tornar cabível sua prisão em flagrante delito, nas circunstâncias que estabelece.
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional da Democracia.
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.
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