O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · SP · PSDBEleito
2018Deputado federal · SP · PSDBEleito
2014Deputado federal · SP · PSDBEleito
2010Deputado federal · SP · PSDBEleito
2008Prefeito · Campinas · SP · PSDBNão eleito
2006Deputado federal · SP · PSDBEleito
2004Prefeito · Campinas · SP · PSDBNão eleito
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 1603/2022
Institui o Programa Atividade Física no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, com a finalidade de promover ações e serviços de educação para a saúde, prevenindo, ao longo da vida, os agravos à saúde pública que decorrem da falta de atividades físicas.
Acrescenta os §§ 4.º a 6.º ao art. 302 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para prever que, além da pena de prisão, os motoristas que praticarem homicídio culposo na direção de veículo automotor e que estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, deverão pagar pensão aos filhos menores das vítimas.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para aumentar a pena dos crimes de furto e de roubo de smartphones e de outros aparelhos eletrônicos que possibilitem o acesso à Internet e que sejam capazes de armazenar dados pessoais, notadamente os bancários e financeiros.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar a conduta de se expor, direta e reiteradamente, criança e adolescente à prática de atos de violência doméstica.
Estabelece normas para a instituição e a organização das ouvidorias públicas, regulamentando o § 3.º do artigo 37 da Constituição Federal e o disposto na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017.
Altera a ementa e alguns dos dispositivos da Lei n.º 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender sua vigência até 31 de dezembro de 2022.
Esta Lei aumenta e agrava a pena atribuída à conduta de se abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Esta Lei autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a adotarem as medidas complementares nela previstas, para a ampliação da mão de obra e dos serviços de saúde empregados no combate à pandemia internacional pelo Covid-19.
Altera o Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para aperfeiçoar o sistema de citação por hora certa, de forma a se evitar o exercício abusivo dos direitos constitucionalmente assegurados por réus que se ocultam para evitar a citação.
Estabelece normas gerais para aprimoramento da educação especial, por meio das Rodas de Conversas Integradas, que serão realizadas com a finalidade de apoiar os estudantes com deficiência e seus familiares na inclusão escolar, no âmbito dos sistemas públicos de ensino da educação básica.
Altera o art. 798 do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer que, afora as hipóteses em que investigado ou réu estejam presos, na contagem dos prazos nele previstos, computar-se-ão apenas os dias úteis.
Altera a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – Lei do Coronavírus, para autorizar, excepcional e temporariamente, a importação e a distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro da Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, nas hipóteses em que tenham obtido autorização para uso emergencial junto a pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas em seu art. 3.º
"Determina que todo e qualquer valor apreendido em virtude de condenação na Operação Lava Jato, pelo Poder Judiciário seja imediatamente revertido à compra de vacinas e demais itens necessários para a imunização da população."
Renumera o atual parágrafo único e inclui § 2.º ao art. 316 do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal brasileiro, com a finalidade de disciplinar a aplicação da revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, instituída pela denominada Lei Anticrime, aos crimes hediondos e equiparados.
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Curado
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