PL 861/2024
Estabelece adicional de insalubridade aos policiais penais em decorrência da exposição à radiação ionizante e agentes biológicos contagiosos.

Deputado federal · SP · PSOL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece adicional de insalubridade aos policiais penais em decorrência da exposição à radiação ionizante e agentes biológicos contagiosos.
Altera os arts. 141 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena e tornar a ação pública incondicionada nos casos de crimes contra a honra que desrespeitam violações de Direitos Humanos e violência política de gênero sofridas pela vítima.
Dispõe sobre a proibição de descarte de pintinhos machos recém eclodidos por meio da adoção de tecnologias de sexagem in ovo.
Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) que “Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências”, a fim de vetar isenção tributária para exportação de animais vivos.
Assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação. NOVA EMENTA: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar o reajuste anual do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o ensino de arte no âmbito da educação básica.
Altera o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, para incluir os parágrafos 1º e 2º em mesmo artigo, citando a remissão à Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020 (Nova Lei do Fundeb) quanto à atualização do Piso Nacional do Magistério e para constar como obrigatório o pagamento deste piso para pagamento do abono previsto no artigo 26, §2º da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020.
Dispõe sobre a restrição do uso de tecnologias de reconhecimento facial pelo Poder Público.
Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial caracterizado pela gestão coletiva da propriedade da terra, pela titularidade individual das construções e pela autonomia de ingresso, visando à sustentabilidade da habitação de interesse social e da outras providências.
Altera o §4º do art. 1º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para acrescentar o inciso IV, proibindo a contratação de parceria público-privada para prestação de serviços, obras públicas, fornecimento e instalação de bens de garantia ao direito fundamental à educação.
Proíbe a utilização de gaiolas e sistemas de confinamento extremo de animais criados para a alimentação humana e extração de penas e peles e dá outras providências.
Altera o artigo 5º, artigo 9º, § 2º do artigo 12 e artigo 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 para aumentar a representatividade dos estados no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais, e dá outras providencias.
Cria a Fundação de Amparo à Enfermagem Brasileira e dá outras providências.
Benefício Especial para Crianças em Tratamento de Hemodiálise.
Institui o Programa Nacional de Políticas de Prevenção, Proteção e Apoio ao Profissional da Educação Vítima de Violência.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre regras da propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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