PL 5352/2019
Veda qualquer discriminação à criança, ao adolescente e ao adulto com deficiência nas instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino.

Deputado federal · SP · PSOL
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Veda qualquer discriminação à criança, ao adolescente e ao adulto com deficiência nas instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino.
Acrescenta parágrafo ao art. 83 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para determinar, assegurada a paridade de gênero, a disputa por candidatos do mesmo sexo de cada uma das vagas nas eleições para o Senado Federal, quando de sua renovação por dois terços.
Cria o Programa Escola sem Discriminação de educação para o combate à violência contra LGBTs voltado a professores de instituições públicas e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período a partir de 2020.
Inscreve o nome de Marielle Franco no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera o art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para dispor a respeito do reparcelamento e reescalonamento de dívidas do FIES.
Fica instituído o Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 em estabelecimentos públicos e privados e locais de grande circulação de pessoas
Institui a "Campanha Nacional Maria da Penha nas Escolas" e dá outras providências.
Acrescenta ao calendário oficial a "Semana Nacional de Conscientização sobre Direitos das Gestantes", a ser celebrada anualmente em 15 de agosto, e dá outras providências.
Altera o inciso VII do art. 186 e o inciso III do art. 197, ambos da Lei nº4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para criar cota para cada sexo.
Altera o caput e o parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, que disciplina a fixação do número de Deputados, para criar cota para cada sexo.
Institui o programa "Escola Sem Mordaça" em todo o território nacional.