PL 1907/2020
Assegura aos consumidores o atendimento pelos planos e seguros de saúde durante a vigência do estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020.

Deputado federal · SP · PSOL
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Assegura aos consumidores o atendimento pelos planos e seguros de saúde durante a vigência do estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020.
Dispõe, em razão da pandemia de COVID-19, sobre a suspensão temporária de pagamento de empréstimos e de financiamentos bancários que pessoas físicas, micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais possuam com instituições financeiras; reduz as taxas de juros de novos empréstimos e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Plano Emergencial de Reconversão Produtiva (PERP) para assegurar a reorganização do setor produtivo e econômico com o objetivo de gerar insumos essenciais que visem a proteção das equipes de saúde e da população frente à pandemia de COVID-19; institui o Fundo Emergencial de Reconversão Produtiva e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de mensalidades de Instituição de Ensino Superior Privada por estudante beneficiário de renda básica emergencial ou que tenha sofrido alteração econômica-financeira negativa, com efeitos durante a vigência do estado de calamidade pública ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Dispõe sobre os direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Dispõe o funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua em contexto de pandemias e epidemias que exijam isolamento temporário.
Dispõe sobre os contratos de aluguel residencial e comercial em todo o território nacional enquanto perdurarem os efeitos da decretação de calamidade pública em virtude do Coronavirus (COVID-19).
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 - Lei Kandir, para conceder compensação financeira entre as dívidas dos Estados e Municípios com os créditos acumulados por conta da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre as exportações de bens primários e semielaborados e aquisições destinadas ao ativo imobilizado.
Cria ajuda financeira extraordinária aos Estados e Municípios, por meio de adicional ao Fundo de Participação dos Estados e ao Fundo de Participação aos Municípios, no exercício de 2020 em decorrência da Emergência em Saúde Pública do Coronavírus e estado de calamidade, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Altera a lei 10.714/2003, com o objetivo de ampliar a divulgação do Disque 180 enquanto durar a pandemia do covid-19 (novo coronavirus).
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências
Insere o art. 5-D na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, para dispor sobre a suspensão do pagamento de débitos e mensalidades durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Cria o Plano Emergencial para Enfrentamento ao COVID-19 nas favelas e periferias, e assegura a garantia ao acesso à água e distribuição de kits com insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde para prevenção do contágio e da disseminação do coronavírus (COVID-19).
Estabelece a proibição de interrupção dos serviços de conexão à internet residencial, móvel e comercial durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19 e dá outras providências.
Cria o Programa de Renda Básica Emergencial; altera a lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para ampliar o prazo de recebimento do seguro-desemprego, propõe o tabelamento de preços de equipamentos de proteção individual e utilizados para o controle da transmissão do Covid-19 e dá outras providências.
Dá nova redação aos parágrafos 1° e 2° do art. 2º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
Institui o Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Altera o art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre o prazo de pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família; sobre a garantia de ingresso das famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; sobre o reajustamento dos valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, bem como dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento e sobre o tratamento tributário da variação cambial de investimentos realizados em sociedade controlada estabelecida no exterior, e dá outras providências.