PL 5010/2025
Altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para inclusão de débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Deputado federal · SP · PSB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para inclusão de débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Dispõe sobre o reconhecimento da relação de trabalho entre clubes, entidades desportivas e atletas profissionais de todas as modalidades esportivas.
Altera o art. 42 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o § 2º do art. 378 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que a detração penal se aplica inclusive na prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a especial relevância probatória do depoimento da ofendida nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o Código de Processo Civil para exigir a tentativa prévia de citação do devedor antes da realização de qualquer arresto de bens.
Altera o art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a fim de dispor sobre o ônus probatório da autoridade administrativa para fins de desconsideração de atos ou negócios jurídicos.
Revoga o parágrafo único do art. 400 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para dispor que serão considerados hediondos os crimes cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência.
Dispõe sobre a caracterização do uso abusivo do direito de ação em decorrência do fracionamento de pretensões.
Dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor em auxiliar o consumidor na substituição ou encaminhamento para assistência técnica de produtos com defeito.
Dispõe sobre a vedação de exigência de certidões negativas de débitos ou de certidão positiva com efeito de negativa para registro ou averbação de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, no âmbito dos cartórios e tribunais do país.
Estabelece o prazo decenal para restituição da comissão de corretagem em caso de rescisão de contrato por atraso na entrega de imóvel e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de divórcio consensual, separação consensual, dissolução de união estável, inventário e partilha de bens, ainda que existam filhos ou herdeiros menores de idade, resguardados os seus interesses.
Altera o art. 21 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que “Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fins de disciplinar a habilitação de créditos da sociedade anônima do futebol em processo de recuperação judicial”.
Equipara a jornada de trabalho dos empregados em banco, casas bancárias e bancos digitais.
Altera o Código de Processo Civil para acrescentar que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para ampliar o prazo de retificação ou restauração do registro civil de recém-nascidos e dispensar a exigência de justificativa.
Altera a legislação previdenciária para estabelecer que o tempo de contribuição do jovem aprendiz será computado para fins de aposentadoria.
Altera o artigo 108 do Código Civil, para suprimir a expressão “de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para suprimir o art. 166.
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