PL 1680/2023
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de prevenção à Violência nas Escolas - PNPVE.

Deputado federal · SP · PSB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de prevenção à Violência nas Escolas - PNPVE.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para prever a criação de faixa exclusiva para circulação de motocicletas, motonetas e similares, em vias de grande circulação.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a doença de Alzheimer entre as doenças contempladas com a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura das técnicas de reprodução humana assistida.
Altera o art. 5º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Acrescenta dispositivo ao art. 227 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro da Aeronáutica.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir o Benefício de Amparo ao Cuidador, por morte do titular de benefício de prestação continuada, nos termos em que especifica.
Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Desenvolvimento de Projetos Inovadores de Saúde - PNIP-SAÚDE.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Inclui alínea aos artigos 482 e 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de assédio sexual.
Dispõe sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para incluir dispositivo prevendo que, em se tratando de fornecimento de equipamentos elétricos e eletrônicos, o fornecedor fica obrigado a incluir carregador, fonte de alimentação, cabos e quaisquer outros componentes indispensáveis ao regular funcionamento do dispositivo.
Altera o art. 1° da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o programa empresa cidadã destinada a prorrogação de licença-maternidade, mediante concessão de incentivo fiscal e altera a Lei 8.212 de 24 de julho de 1991.
Acrescenta o inciso XXIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Altera o art.4º da Lei 12.715 para tornar indefinido o prazo que permite a continuidade dos programas Pronon- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do programa Pronas/PCD- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura assistencial e da inscrição de recém-nascidos que se encontrem internados ou em tratamento médico indispensável à própria sobrevivência ou incolumidade.
Altera o § 1º do art.4º da Lei 179 de 2021 que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e dá outras providências.
Altera o § 1º do art. 4º da Lei 179 de 2021 que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e dá outras providências.
Altera o inciso II da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Nenhuma evidência curada até agora
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