PEC 57/2023
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.

Deputado federal · SP · PSB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Altera as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para permitir que as doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso possam também ser feitas pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e pelas pessoas físicas optantes pelo desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual.
Altera a Lei nº 6.385, de 7 dezembro de 1976, para regular as atividades de classificação de risco de emissores de valores mobiliários e de avaliação e classificação de valores mobiliários, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, para dispor que não incide, sobre a administração pública direta, autárquica ou fundacional, as multas punitivas decorrentes de lançamento de ofício efetuada pela Receita Federal do Brasil.
Altera a alíneaa do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor que não se sujeitam à alíquota de 32% (trinta e dois por cento) de presunção de lucro para efeito de determinação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas os serviços de clínicas médicas, ainda que constituídas sob a forma de sociedades simples, que nelas atuem sócios que detenham habilitação em diferentes áreas da medicina, bem como que atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Tipifica o crime de intimidação sistemática, “bullying”
Acresce artigo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que a posse de imóvel decorrente de comodato, mesmo quando celebrado entre coproprietários do bem objeto do contrato, jamais será computada para o fim de aquisição da propriedade mediante usucapião sob qualquer de suas espécies.
Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real.
Obriga a instalação de aviso sobre cuidado na utilização de lareira em meios de hospedagem.
Acrescenta parágrafo ao art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proibir a exigência de desistência de ações judiciais como condição para aderir a plano de demissão voluntária ou incentivada.
Acrescenta parágrafo ao art. 766, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no intuito de vedar a recusa à cobertura securitária, motivada por doença preexistente, quando a seguradora não tiver exigido exames médicos prévios à contratação, nem demonstrado a má-fé do segurado.
Institui o dia o dia 26 de setembro como data do Dia do Patrimônio Cultural Funerário no Brasil.
Determina a extinção da punibilidade do crime de descaminho no caso de pagamento do tributo e dos acessórios antes do recebimento da denúncia.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a medida administrativa a ser aplicada em decorrência da constatação de transporte remunerado irregular de pessoas ou bens.
Aumenta as penas de crimes em espécie previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
Altera a Lei nº 12.023, de 2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso, para esclarecer que esta lei não se aplica aos carregadores autônomos das centrais de abastecimento.
Acrescenta o art. 12-B à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, para obrigar a adoção de rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT em edifícios públicos ou de uso coletivo.
Acresce parágrafo ao caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para atribuir ao proprietário fiduciário ou credor o ônus de comprovar, em juízo, a venda da coisa, o valor auferido com a alienação e o saldo remanescente, se houver, com a respectiva entrega ao devedor.
Dispõe sobre o encerramento de conta de depósitos em instituição financeira.
Cria o Estatuto da Paz, e dá outras providências.
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