PL 3739/2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para trazer novas disposições sobre a justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho

Deputado federal · SP · PSB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para trazer novas disposições sobre a justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para promover a transparência e a ampla defesa no processo administrativo fiscal.
Acrescenta art. 937-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar que a sustentação oral por advogado seja realizada em tempo real, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, nas sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário.
Altera o art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de trazer novo disciplinamento aos créditos garantidos por fiador no âmbito da recuperação judicial.
Altera a redação do art. 1857, § 1°, do Código Civil, para estabelecer que o testamento pode tratar da parte indisponível, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
Estabelece que a execução fiscal da dívida do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de seu valor, não poderá ser extinta ou prescrita.
Estabelece que no penhor de créditos futuros, o requisito da especificação de que trata o inciso IV é satisfeito pela definição, no ato constitutivo, de critérios ou procedimentos objetivos que permitam a determinação dos créditos alancados pela garantia, bem como a definição , no ato constitutivo, da espécie, qualidade dos bens dados em garantia.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre a distribuição do ônus da prova, bem como sobre a tramitação prioritária das ações de ressarcimento por danos decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Dispõe sobre equivalência entre compensação e pagamento para fins de denúncia espontânea.
Altera o parágrafo único do art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que é nula a atribuição de responsabilidade tributária ao arrematante, inclusive no edital de hasta pública, de débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
Altera o Código Tributário Nacional, para prever que a notificação do lançamento tributário ao sujeito passivo deve ser realizada mediante ato formal da administração tributária.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para definir a cor a ser utilizada nos frascos de medicamentos não injetáveis.
Estabelece que a responsabilidade indireta do curador pelos danos causados ao curatelado está adstrita ao âmbito de incidência da curatela.
Altera a Lei 9695 de 5 de junho de 1998, para dispor que beneficiários de plano de saúde não precisam reembolsar as operadoras por tratamentos garantidos em decisões liminares.
Dispõe sobre o prazo mínimo necessário do contrato para configurar o direito a renovação de locação de imóveis destinados ao comércio.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para definir o ônus da prova no caso de controvérsia envolvendo terceirização de serviços que tenha ente da Administração Pública como tomador.
Torna obrigatória a instalação de placas em braille em estações rodoviárias e ferroviárias, pontos de embarque e desembarque, com relação das linhas acompanhada de mapa tátil
Estabelece que o termo inicial do direito ao benefício previdenciário será no momento do requerimento administrativo
Dispõe sobre a parentalidade socioafetiva e o respectivo reconhecimento voluntário perante o oficial de registro civil das pessoas naturais
Estabelece que usuário de plano de saúde poderá trocar de operadora em caso de exclusão de hospital da rede
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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