PL 3945/2025
Dispõe sobre a redução do valor da multa prevista no art. 109 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais.

Deputado federal · SP · PSB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a redução do valor da multa prevista no art. 109 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais.
Estabelece que menores de 16 anos somente poderão manter conta em aplicativos de redes sociais mediante vinculação a uma conta pré-existente de um dos responsáveis.
Altera o art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispensar a escritura pública nos atos e contratos de alienação fiduciária em garantia.
Altera o art. 3º da Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia)”, para dispor sobre o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador em sublocações.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a possibilidade de reinserção do sobrenome de ex-cônjuge que houver sido suprimido na constância ou após a dissolução da sociedade conjugal.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a apuração de renda per capita de grupo familiar para ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Altera a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para dispor sobre a equiparação a seguro de vida dos valores repassados a beneficiários de plano de vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
Dispõe sobre restituição de valores pagos a maior em razão da ampliação das bases de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços.
Tipifica como crime o linchamento.
Altera o art. 2º-A da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, para dispor sobre os efeitos da sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a caracterização do exercício de atividade sujeita a condições especiais prejudiciais à saúde.
Torna obrigatório os depósitos do FGTS durante o afastamento do empregado, motivado por doença ocupacional.
Dispõe sobre a proibição de o juízo arbitral processar e efetivar a ação de despejo.
Estabelece que a tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.
Estabelece a necessidade da publicação em Diário Oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu não constituir advogado nos autos.
Veda a obrigatoriedade do réu ou testemunha a usarem uniforme de presidiários durante os trabalhos do Tribunal de Júri ou mesmo permanecer algemado, quando não houver necessidade.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer, como contrapartida pelo custeio de curso pelo empregador, a possibilidade de pactuação de cláusula de permanência mínima do trabalhador no emprego.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, com o escopo de permitir que, excepcionalmente, atos de comunicação processual sejam realizados por meios eletrônicos não cadastrados junto ao Poder Judiciário.
Dispõe sobre a aplicação, ao trabalhador temporário, do regime de teletrabalho previsto nos artigos 75-A a 75-E, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Estabelece que o credor fiduciário não precisa figurar como parte na ação que busca a rescisão do contrato , quando seu direito não é atingido.
Nenhuma evidência curada até agora
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