PEC 458/2005
Altera a redação do § 1º do art. 37 da Constituição Federal para vedar a utilização de "slogans", logomarcas ou cores na publicidade de ações administrativas.

Deputado federal · SP · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do § 1º do art. 37 da Constituição Federal para vedar a utilização de "slogans", logomarcas ou cores na publicidade de ações administrativas.
Revoga a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.
Dá nova redação ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal.
Dá Nova redação ao Inciso I dos arts. 22 e 24 da Constituição Federal.
Altera o art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências
Dispõe sobre a não aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006.
Permite ao Advogado a formulação de perguntas diretamente ao depoente.
Altera os arts. 7º, 13 e 15 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que, primordialmente, dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor), e dá outras providências.
Permite o recolhimento de custas e depósitos judiciais e extrajudiciais em quaisquer instituições bancárias conveniadas.
Acresce o inciso XV ao art. 30 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Dispõe sobre a cobrança administrativa do crédito da Fazenda Pública, a defesa do executado e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre a obrigatoriedade de convocação dos candidatos aprovados em concursos públicos de provas ou de provas e títulos como condição prévia para a realização de novo concurso, com idêntico fim, no interregno do prazo improrrogável do concurso anterior.
Acrescenta inciso ao artigo 60 da Constituição da República.
Altera a redação do art. 103 da Constituição Federal, para atribuir às Câmaras Municipais a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Dá nova redação aos dispositivos que menciona, estabelecendo a idade de setenta e cinco anos para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Dá nova redação ao § 3º do art. 77 da Constituição Federal
Dá nova redação ao § 1º do art. 14, da Constituição Federal, tornando facultativo o exercício do direito de voto e o alistamento eleitoral.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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