PEC 63/2007
Altera o art. 144 da Constituição Federal para inserir entre os órgãos responsáveis pela segurança pública a Força Nacional de Segurança Pública.

Deputado federal · SP · PT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para inserir entre os órgãos responsáveis pela segurança pública a Força Nacional de Segurança Pública.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, acrescentando a Alimentação e a Comunicação como um direito social.
Dá nova redação ao § 1º do art. 20 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a dispensa da cobrança da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas da Administração Pública.
Dá nova redação ao § 3º do Art. 39 da Constituição Federal.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal.
Acrescenta um art. 251 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispondo sobre o regime constitucional das carreiras de delegado de polícia civil.
Acrescenta o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.
Dá nova redação ao § 1º do art. 12 da Constituição Federal, para estender aos nacionais dos Estados Partes do Mercosul com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, os direitos inerentes aos portugueses.
Fixa a data de posse dos Deputados Estaduais eleitos em 2014.
Altera o § 6º do art. 226 da Constituição Federal, para supressão do instituto da separação judicial.
Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.
Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante.
Dá nova redação aos §§ 1º e 3º do art. 46 da Constituição Federal e acrescenta os §§ 4º e 5º ao referido artigo.
Acrescenta o art. 16-A à Constituição Federal, com o objetivo de disponibilizar informações necessárias à transição político-administrativa no âmbito do governo federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 208 da Constituição Federal de 1988.