PL 7405/2010
Denomina "Passarela do Parque Jane - Embu das Artes" a passarela localizada no Km 277 da Rodovia Régis Bittencourt (BR 116/SP/PR) no município de Embu das Artes - SP.

Deputado federal · SP · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Denomina "Passarela do Parque Jane - Embu das Artes" a passarela localizada no Km 277 da Rodovia Régis Bittencourt (BR 116/SP/PR) no município de Embu das Artes - SP.
Denomina "Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes" a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt (BR 116/SP/PR) no município de Embu das Artes - SP.
Altera a Lei nº 6.194, de 1974 , que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Dispõe sobre o limite de horário para o término de competições esportivas realizadas em estádios, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004.
Altera os arts. 7º, 21, 54, 231, 257, 280 e 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Autoriza o Poder Executivo criar o Instituto Superior de Energia e Inovação Tecnológica, na Região Metropolitana da Baixada Santista, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a contagem do tempo de exercício dos profissionais que exercem atividades em unidades de educação infantil como de efetivo exercício do magistério.
Estabelece normas para as eleições, em 3 de outubro de 2010, de parlamentares do Mercosul.
Autoriza o Poder Executivo criar a Universidade Federal da Região Sul da Grande São Paulo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao art. 46 e ao art. 82, todos da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições e a duração de cinco anos para os cargos eletivos no Poder Executivo e no Poder Legislativo.
Dá nova redação ao caput do art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, determinando novas normas para contratação do trabalhador safrista, a correta aferição e medição de sua produção, bem como a obediência às normas existentes de proteção a sua segurança e saúde e à legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
Acrescenta o Inciso XXIX ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, possibilitando a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, de média e baixa complexidade tecnológica, produzidos ou prestados no País por empresas públicas ou privadas, necessários à Defesa Nacional.
Altera a tabela de incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Amplia para o estrangeiro em situação ilegal no Território Nacional, o prazo para requerer o registro provisório.
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de capoeira e dá outras providências.
Classifica como atividade econômica exportadora, o setor de turismo receptivo.
Altera o art. 153 da Constituição Federal e acresce dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação aos parágrafos segundo e quinto do art. 144, da Constituição Federal, possibilitando o patrulhamento ostensivo das rodovias federais pela polícia militar.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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