PL 1106/2023
Reconhece a Robótica como esporte de competição e de relevância educacional, na forma que especifica.

Deputado federal · SP · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Reconhece a Robótica como esporte de competição e de relevância educacional, na forma que especifica.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a intervenção sindical nas dispensas coletivas
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Determina o registro e a identificação eletrônica de animais domésticos por seus tutores e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para tipificar o abandono de animais em vias públicas ou privada, urbana ou rural.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena de crimes praticados contra animais silvestres ou em risco de extinção.
Altera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal.
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Dispõe sobre imunidade tributária das entidades sindicais dos trabalhadores quanto ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as atividades de colônias de férias, clubes de campo ou pesqueiros e estâncias similares destinadas ao lazer ou à recreação de seus associados.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para caracterizar como doença ocupacional a contaminação dos comerciários pelo coronavírus.
Acrescenta alíneas ao inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de perda da qualidade de segurado previstos nos incisos II a VI do art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Dispõe sobre a destinação de valores da contribuição social do Sistema S do comércio (SESC - Decreto-Lei 9.853/46) para aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a COVID-19 e sobre o protocolo de cooperação entre CNC e CNTC.
Dispõe sobre incentivos fiscais para operações com seringas e agulhas.
Inclui os trabalhadores do comércio na relação de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, para obrigar as montadoras a produzirem carros adaptados para pessoas com deficiência.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para dispor sobre o prazo de validade dos concursos, na forma que especifica.
Altera o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada de trabalho, e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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