PL 6947/2006
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a utilização de intérprete de língua de sinais na propaganda eleitoral gratuita.

Deputado federal · SP · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a utilização de intérprete de língua de sinais na propaganda eleitoral gratuita.
Permite às pessoas jurídicas deduzirem, para dimensionamento da base de cálculo do Imposto de Renda, cinqüenta por cento do custo de aquisição de material escolar doado para uso em programas governamentais de educação.
Altera o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Acrescenta novo inciso ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o propósito de obrigar detalhamento de informações ao consumidor nos contratos de mútuo ou de empréstimo que contratar.
Dá nova redação à alínea "i" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Modifica a redação do art. 50 e acrescenta incisos VII ao art. 55 e VII ao parágrafo 2º do art. 58 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51, o inciso XVI ao art. 52, modifica os §§ 2º e 3º do art. 55, acrescenta o § 5º ao art. 55 e a alínea "s" ao inciso I do art. 102, para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar parlamentar em determinados casos de perda de mandato (art. 55, I e II), após admitido o processo, por votação ostensiva e maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Condiciona o provimento de cargos de ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Dispõe sobre a identificação dos usuários dos serviços de correio eletrônico.
Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Constituição Federal, para isentar da contribuição previdenciária, na faixa salarial indicada, o servidor inativo ou pensionista com idade acima de setenta anos.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal, retirando idosos e portadores de doença grave ou incapacintante da ordem de precatórios.
Altera os arts. 2º, 93 e 95 da Constituição Federal, para determinar que os membros dos três Poderes serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e periódico.
Dá nova redação ao Art. 5º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 29 da Constituição Federal, alterando o sistema eleitoral nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Revoga o inciso V do art. 59, o art. 62, o inciso XXVI do art. 84 e o art. 246 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Concede imunidade tributária à produção e comercialização de programas de computador.
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 45 da Constituição Federal e acrescenta § 3º ao referido artigo.
Altera o § 2º do art. 55, da Constituição Federal.
Altera a redação do § 6º do art. 62 da Constituição Federal.
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