PL 14/2019
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para extinguir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Deputado federal · SP · NOVO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para extinguir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Altera a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a destinação dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral, quando não utilizados total ou parcialmente pelos partidos políticos, permitindo que sejam destinados às áreas de educação, saúde e segurança.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a fim de estabelecer a responsabilização dos partidos políticos por atos de corrupção, promover transparência, ampliar a democracia partidária, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a fim de prever a responsabilização dos partidos políticos por atos de corrupção e similares; acrescenta os arts. 32- A e 32-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar crime o "Caixa 2", e altera a redação do art. 105-A da mesma lei.
Altera os arts. 382, 574, 584, 600, § 4º, 613, inc. I, 619, 620 e 584, do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e acrescenta os arts. 578-A, 580-A, 620-A E 667-A, e também ao mesmo diploma, no intuito de melhorar a eficiência da Justiça
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