PL 22/2020
Revoga os artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F e o § 5º do art. 157, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Deputado federal · SP · NOVO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Revoga os artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F e o § 5º do art. 157, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para estabelecer normas que garantam o cumprimento do art. 212, impondo limitações ao poder de punir em caso de desatendimento ao disposto no referido dispositivo.
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Altera o art. 283 do Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para autorizar a execução provisória da pena de prisão aos réus com condenação criminal confirmada por órgão colegiado em julgamento de segundo grau.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, autorizando a quebra de sigilo profissional quando o advogado for investigado pela prática de crime.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo Partidário.
Alteram os dispositivos da lei Nº 9.608, de 18 de fevereiro 1998 e da lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e estabelece regras de incentivo e promoção ao voluntariado.
Altera o sistema de vinculação de instrutores de trânsito
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros, provenientes de repasses federais, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre os direitos básicos das microempresa e empresas de pequeno porte e dá outras providências.
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros, provenientes de repasses federais, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.
Acrescenta o art. 34-A, 34-B, 34-C e incisos, na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), garantindo o acesso à informação e à transparência sobre a prestação de contas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação se submeta aos exames sem participação em cursos ou treinamento de prática veicular.
Altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para possibilitar a assinatura eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o §2º ao art. 163, dobrando a pena de multa quando o crime de dano qualificado for praticado com a participação de associações, organizações sindicais, partidos políticos e entidades.
Autoriza a União a alienar.
Regula o sistema de controle interno dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previsto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal.
Revoga a Lei 9.956, de 12 de janeiro de 2000 e permite o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.