PL 3915/2024
Permite aos servidores públicos, empregados de empresas públicas e comissionados a escolha de qualquer instituição financeira para a abertura de conta bancária destinada ao recebimento de vencimentos, proventos e salários.

Deputado federal · SC · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Permite aos servidores públicos, empregados de empresas públicas e comissionados a escolha de qualquer instituição financeira para a abertura de conta bancária destinada ao recebimento de vencimentos, proventos e salários.
Proíbe que indivíduos condenados por crimes hediondos e graves alterem nome e gênero no registro civil.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a formalização da desistência da contribuição sindical por qualquer meio eletrônico ou por correspondência, dispensado o comparecimento pessoal.
Proíbe o uso de drones em fiscalizações de trânsito em território nacional.
Dispõe sobre a criação de pontos de apoio para motorhomes em áreas urbanas e rodoviárias, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, dispondo sobre a exigência de resultado primário superavitário como condicionante na celebração de convênio ou contrato de patrocínio pelas estatais federais.
Assegura aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero em âmbito nacional.
Proíbe a extinção do papel moeda em substituição à moeda digital.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para permitir a abertura automática de processo de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Propõe a reestruturação dos acervos bibliográficos pautados no princípio da pluralidade de ideias, conceitos, teorias e interpretações.
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Determina que colaboradores eventuais sejam obrigados a elaborar relatório de atividades das missões junto aos Ministros de Estado.
Concede ao município de Tangará o título de maior produtor de papel e embalagens recicláveis de Santa Catarina.
Dispõe sobre o direito a separação por sexo de nascimento no uso de espaços de banheiros, vestiários, enfermarias e assemelhados, nas escolas, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho, quando de uso coletivo.
Dispõe sobre a denominação, produção, comercialização de produtos cuja origem seja de proteína vegetal ou proteína animal sintética e dá outras providências.
"Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para aprimorar os requisitos de emancipação."
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 7º da Lei 8.038/1990, de 28 de maio de 1990 (Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal), para incluir o juiz de garantias em processos criminais de competência originária.
Dispõe sobre a desburocratização do transporte e a isenção de pedágio para veículos transportando itens de ajuda humanitária em situações de calamidade pública no estado de Santa Catarina.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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