PL 4071/2023
Altera o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que dispõe sobre a hora ficta noturna.

Deputado federal · SC · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que dispõe sobre a hora ficta noturna.
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação das restrições quantitativas ao aproveitamento de prejuízos fiscais e bases negativas de IRPJ e CSLL, de forma escalonada, e autoriza a compensação integral de prejuízos fiscais do IRPJ e bases negativas da CSLL quando da extinção da pessoa jurídica.
Inclui o art. 5º-A à Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, para estabelecer critérios e limites em empréstimos a outros países.
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer e dá outras providências.
Cria o PRONEPE – Programa Nacional de Equalização da Remuneração dos Profissionais da Enfermagem
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil-PNPDEC”, a fim de incluir as entidades privadas sem fins lucrativos que utilizam veículos fora de estrada para fins desportivos (“jipeiros”) como agentes de proteção e defesa civil.
Estabelece diretrizes gerais para a atuação dos aplicativos de transporte.
Estabelece diretrizes para o atendimento preferencial aos profissionais de contabilidade no âmbito das repartições públicas Federais, e dá outras providências.
Transfoma o Parque Nacional da Serra do Itajaí, nos Municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina em Floresta Nacional.
Disciplina a responsabilidade sobre os débitos anteriores a transferência de propriedade vinculados aos veículos automotores relativos aos tributos, aos encargos e às multas de trânsito.
Altera o inciso VI do art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de definir os equipamentos obrigatórios destinados às bicicletas.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, tratar da recuperação judicial das cooperativas.
Altera a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para possibilitar tratamento tributário especial a ser dispensado às empresas de prestação de serviços de reciclagem, de comercialização de produtos reciclados e de tratamento de resíduos sólidos.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para criar nova categoria de tratamento tributário a ser dispensado às empresas de prestação de serviços de reciclagem, de comercialização de produtos reciclados e de tratamento de resíduos sólidos.
Altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei de Crimes Ambientais, para especificar a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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