PL 4192/2024
Dispõe sobre a utilização da palavra mel e representações gráficas associadas ao mel, nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos, e dá outras providências.

Deputado federal · SC · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a utilização da palavra mel e representações gráficas associadas ao mel, nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos, e dá outras providências.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Altera a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para adequar a legislação dos servidores das Agências Reguladoras federais à Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, de forma a adequar o conflito de interesse das carreiras.
Autoriza a acumulação de mandatos eletivos, de cargos públicos e de cargos em comissão por notários e registradores
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Altera o art. 36 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Cria a Rota dos Tropeiros, nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que “institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, a fim de estabelecer ao Microeemprendedor Individual - MEI a exclusividade na exploração do transporte remunerado privado individual de passageiros
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”, a fim de isentar do imposto de importação os veículos automotores de propulsão elétrica ou híbrida destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi).
Institui e disciplina a execução da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal por meio de equipes oficiais de inspeção e adota outras providências.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Denomina “Tunel Engenheiro Antônio Carlos Gruner Bessa” o túnel duplo situado entre o km 65+700 e o km 66+770 da BR-280/SC sob o Morro do Vieira, que integra as obras de duplicação da BR-280, na Travessia Urbana do Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a fim de permitir a incorporação de vias de acesso e de vias marginais aos contratos de concessão de rodovia mediante o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Nenhuma evidência curada até agora
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