PEC 176/2019
Altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, para dispor sobre a licença-maternidade compartilhada.

Senador · RR · PSB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, para dispor sobre a licença-maternidade compartilhada.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para excluir do Novo Regime Fiscal as despesas primárias custeadas com a contribuição de que trata o §5º do art. 212 da Constituição Federal.
Altera a Constituição Federal para determinar o quórum de maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal ou dos membros das respectivas turmas para a imposição de medidas cautelares penais, ou outras decisões de natureza penal, contra o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Dispõe sobre a instituição de regimes próprios de previdência social.
Fixa normas, nos termos § 1º do art. 176 da Constituição Federal, para a pesquisa e a lavra de recursos minerais na faixa de fronteira, de que trata o § 2º do art. 20 da Constituição Federal.
Altera o § 3º do art. 46 da Constituição Federal, para dispor sobre os suplentes de Senador.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para alterar a duração do mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2020 e viabilizar a coincidência geral dos mandatos a partir de 2026.
Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivos para contratação de empregados com idade igual ou superior a sessenta anos.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e inclui o art. 251, para dispor sobre o produto da arrecadação de receitas decorrentes da alienação de imóveis e de participação da União no capital social de empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Altera o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal para vedar a aposentadoria compulsória como espécie de pena disciplinar aplicável aos magistrados.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a prática do jiu-jitsu nos currículos do ensino fundamental.
Altera o art. 198 da Constituição Federal e os arts. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para elevar para dezoito por cento da receita corrente líquida da União o montante mínimo a ser por ela aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde, bem como para excluir esses recursos dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar para 30% (trinta por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para condicionar a progressão de regime e o livramento condicional de condenado por crime de estupro de vulnerável (art. 217-A) de criança a tratamento químico que vise inibir a produção de testosterona.
Estabelece limites de gastos de campanha para as eleições de 2020.
Modifica o art. 84 da Constituição Federal, para vedar indulto e comutação de penas nas situações que especifica.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para prever a realização de exame toxicológico por todos os servidores da área de segurança pública.
Altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências, para reduzir os custos das empresas de navegação brasileiras.
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