PEC 84/2019
Modifica a Constituição Federal, para permitir a delegação aos Estados da competência da União para explorar portos, aeroportos, ferrovias e energia elétrica; e altera o sistema de repartição de receitas tributárias.

Senador · RR · PSB
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Modifica a Constituição Federal, para permitir a delegação aos Estados da competência da União para explorar portos, aeroportos, ferrovias e energia elétrica; e altera o sistema de repartição de receitas tributárias.
Altera os artigos 182 e 186 da Constituição Federal para dispor sobre a função social da propriedade urbana e rural.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para estabelecer que seja excluída da base de cálculo e dos limites do Novo Regime Fiscal as transferências a Estados e Municípios advindas do bônus de assinatura resultante da licitação blocos exploratórios de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos excedente da cessão onerosa, sob modalidade de partilha de produção.
Acrescenta § 13 ao art. 37 e dá nova redação ao inciso II do § 3º do art. 142, ambos da Constituição Federal, para detalhar hipóteses de acumulação de cargos dos servidores civis que menciona, assim como dos militares das forças armadas e dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera os arts. 23 e 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar hipótese de legítima defesa em caso de violação de domicílio.
Altera o art. 84 da Constituição Federal, para prever a proibição da concessão de indulto a condenados por crimes contra a administração pública, exceto se apresentar caráter humanitário.
Altera o art. 21 da Constituição Federal para estabelecer que pertencem ao Distrito Federal os recursos alocados pelo fundo próprio tratado no inciso XIV do mesmo artigo.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever regime integralmente fechado para condenados por crimes hediondos cometidos com violência contra a pessoa.
Acrescenta o art. 212-A à Constituição Federal, para tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, a fim de reduzir a maioridade penal para dezesseis anos.
Altera o art. 93, II, b, da Constituição Federal, para modificar a lista de promoção de entrância para entrância de magistrados e de acesso aos tribunais de segundo grau.
Modifica o art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer a separação de processos, nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 206 da Constituição Federal.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fixar o valor mínimo a ser aplicado, anualmente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Altera a Constituição Federal para autorizar a União a reter recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e transferi-los aos Municípios na hipótese de ausência de repasse do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Estabelece prioridade de tramitação para os processos penais relativos aos crimes hediondos, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização semafórica piscante.
Altera dispositivos da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para ampliar a relação de beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental.
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