PEC 4/2023
Altera o art. 103-B da Constituição Federal para incluir magistrados da Justiça Militar na composição do Conselho Nacional de Justiça.

Senador · RR · PSB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 103-B da Constituição Federal para incluir magistrados da Justiça Militar na composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera a Constituição Federal para estabelecer que a União prestará auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre o óleo diesel combustível e o gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Altera o art. 150 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre as doações de produtos, bens e serviços destinados a ações humanitárias.
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, para adequá-lo aos princípios gerais do processo administrativo e do processo civil garantidores dos contribuintes, bem como disciplina o processo administrativo fiscal digital.
Altera o art. 94 da Constituição Federal, para determinar que uma em cada duas das listas sêxtuplas de indicações para os tribunais sejam constituídas exclusivamente por indicações de mulheres.
Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para prever regras de segurança ao usuário do PIX e criar mecanismos de recuperação célere dos valores transferidos, na hipótese de cometimento de crimes patrimoniais – Lei de Segurança do PIX.
Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o regime híbrido de trabalho.
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), para prorrogar seu prazo de vigência por cinco anos.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para instituir garantias para os policiais civis, penais e militares, os bombeiros militares e suas famílias.
Altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências, para permitir a adesão ao Novo Programa Especial de Regularização do Fies e suspender o pagamento das obrigações relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 30 de junho de 2022.
Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para acrescentar o conceito das startups da sustentabilidade (startups verdes) e dar-lhes primazia na dotação de fundos e na contratação pelo poder público, bem como confere prioridade nas dotações do FNDCT às startups da sustentabilidade voltadas à Amazônia Legal.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Constituição, bem como acrescentar os arts. 6º-A e 6º-B ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.
Institui a Política Nacional de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico da Cadeia Produtiva dos Minerais Componentes dos Elementos Terras-Raras – PADT.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar, até 31 de dezembro de 2021, o limite de moratória e parcelamento de débitos previdenciários dos entes federativos, e de suas autarquias e fundações públicas, vencidos até a promulgação desta Emenda Constitucional para 240 (duzentos e quarenta) meses.
Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com vistas à criação de novos postos de trabalho para jovens entre dezoito e vinte e nove anos de idade.
Inclui, na Constituição Federal, o direito à qualidade do ar entre os direitos e garantias fundamentais.
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