PEC 10/2023
Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

Senador · RR · PSB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.
Modifica os arts. 60, 61, 62 e 64 da Constituição Federal, para dispor sobre a iniciativa de proposições pelo Presidente da República.
Altera o art. 130 da Constituição Federal e acrescenta-lhe parágrafo, de modo a aprimorar o regramento e consolidar balizas institucionais necessárias ao bom funcionamento do Ministério Público de Contas brasileiro.
Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal para ampliar o alcance do direito à vida ao nascituro.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera o art. 53 da Constituição Federal, para atribuir ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a competência para suspender ou excluir as páginas, os canais e as contas de seus membros na rede mundial de computadores, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para obrigar os candidatos a apresentarem propostas e observarem os critérios de pertinência temática, bem como as regras de decoro nos debates realizados durante as campanhas eleitorais.
Altera o art. 14 da Constituição Federal, para garantir a gratuidade dos transportes em dias de votações.
Altera a redação do parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal para vedar manifestação política por Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Institui o Regime Fiscal Sustentável e revoga o inciso III do caput e o § 6º do art. 167 da Constituição Federal e os arts. 106, 107, 110, 111 e 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal, para vedar a alienação de bens públicos, inclusive o controle de empresas públicas ou sociedades de economia mista no período entre as eleições e a posse de um novo governo.
Altera os arts. 165 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer novo regime fiscal.
Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre previsão dos recursos classificados como emendas de relator – Resultado Primário nº 9 na lei orçamentária de 2023 para pagamento do piso salarial de que trata a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública.
Institui o piso salarial nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
Insere o art. 203-A na Constituição e o art. 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar a renda básica de cidadania.
Altera o art. 40 da Constituição Federal para incluir os guardas municipais no sistema de aposentadoria especial.
Institui a Política Nacional de Educação para o Emprego.
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