PEC 44/2024
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.

Deputado federal · RR · UNIÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de despesas com aquisição de máquinas e implementos agrícolas.
Altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para dispor sobre a prioridade de repasse de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para a Amazônia Legal.
Altera as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a destinação do produto da arrecadação da modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa (“bets”) para o Fundo Nacional do Esporte.
Projeto de Lei, que altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de1965 (Código Eleitoral), para dispor sobre o patrulhamento ostensivo, a fiscalização de trânsito e operações de transporte nas datas das eleições, de plebiscitos e de referendos.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Reconhece o Caxiri como manifestação da cultura nacional.
Cria a Rota Turística Boa Vista-Serra do Tepequém, no Estado de Roraima.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir os jovens com 16 anos completados e que foram vítimas de trabalho infantil ou violência doméstica e familiar no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Dispõe sobre o selo “Cidade Amiga da Cultura”, destinado a premiar as cidades que se destacam no cumprimento do Plano Nacional de Cultura.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para afastar a vedação de realização de transferência voluntária de que dispõe o art. 73, inciso VI, a alínea “a”, durante o período que especifica.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para obrigar as novas concessionárias de rodovias federais a construir postos de carregamento para veículos elétricos.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para estender o Mecanismo de Solidariedade na Formação Esportiva às transferências entre organização esportiva nacional cedente e organização esportiva internacional cessionária, nos casos em que não houver disposição conflitante na legislação internacional das federações internacionais esportivas.
Eleva a “Paixão de Cristo de Mucajaí”, que se realiza na cidade de Mucajaí, no Estado de Roraima, a patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Acrescenta o §4º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata do contrabando.
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