PL 4128/2023
Dispõe sobre a proibição de criação e execução de políticas públicas fundamentadas em critérios discriminatórios baseados na cor da pele ou em características fenotípicas para acesso, seleção ou benefício de indivíduos ou grupos.

Senador · RR · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a proibição de criação e execução de políticas públicas fundamentadas em critérios discriminatórios baseados na cor da pele ou em características fenotípicas para acesso, seleção ou benefício de indivíduos ou grupos.
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Tecnologia na Educação e Saúde – PRONITES.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Conflitos Agrários.
Dispõe sobre a inclusão de informações sobre cor ou raça em documentos oficiais de identificação.
Acrescenta o art. 208-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Cristofobia.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para dispor sobre o direito de acesso à saúde da população em situação de vulnerabilidade, independentemente de qualificação racial.
Revoga o inciso IV do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre o conceito de população negra.
Altera o Art. 20-C da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para restabelecer a autonomia dos juízes no julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para revogar o crime de injúria praticada em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional e para defender e ampliar o direito de liberdade de expressão no âmbito do exercício das atividades econômicas, esportivas, artísticas, literárias e culturais do país.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de segurança denominado "botão de pânico" nas universidades da rede pública e privada.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a exequibilidade do contrato de transporte aéreo que preveja voo do tipo “ida e volta” na hipótese de o passageiro não se apresentar para embarque no aeroporto de partida.
Dispõe sobre a ampliação dos benefícios de redução de saldo devedor previstos nos arts. 6º-B e 6º-F para todos os cursos superiores abrangidos pelo Fies.
Dispõe sobre medidas de combate à pedofilia em aeroportos e aeronaves.
Garante aos idosos e analfabetos que pelo menos 10% (dez por cento) do total de atendimentos à distância seja realizado no formato presencial, em estabelecimentos públicos e privados.
Acrescenta parágrafo ao art. 98 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para conferir gratuidade de justiça aos agentes de segurança pública em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Inclui o § 3º no art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena para a venda de remédios abortivos
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) sobre os consoles e máquinas de jogos de vídeo e sobre os jogos eletrônicos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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