PEC 42/2024
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.

Senador · RR · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para vedar aos órgãos do Poder Judiciário a instauração de inquéritos e de investigações criminais.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio para motocicletas e veículos similares em rodovias federais e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para agravar as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas ou aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais, delegacias e outros locais de custódia, e estabelece sanções mais severas em caso de cometimento por servidores públicos.
Modifica a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, para isentar os proprietários de veículos automotores de via terrestre da cobrança direta do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), estabelece a criação de fundo especial para custeio das indenizações e dá outras providências.
Institui a "Semana Nacional de Combate à Ludopatia e Proteção de Crianças e Adolescentes contra os Perigos dos Jogos de Azar" e dá outras providências.
Altera o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) para dispor sobre a nulidade de contratos de apostas e jogos de azar firmados por menores de 18 anos, estabelece a responsabilidade civil das empresas operadoras de jogos de azar, e torna ilícita a promoção de publicidade de apostas e jogos de azar destinada a menores de 18 anos.
Altera o artigo 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para tornar abusiva a publicidade de apostas que utilize estratégias para atingir menores de 18 anos.
Institui a Política Nacional de Proteção e Educação de Crianças e Jovens Expostos a Jogos de Azar e estabelece o serviço “Disque 100 Ludopatia” para denúncias e apoio aos afetados pelo vício em jogos de azar.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para incluir a proibição de publicidade de apostas e jogos de azar voltada para menores de 18 anos, prevenir e combater a participação de crianças e adolescentes nessas atividades, regulamentar o acesso de menores a plataformas de apostas e estabelecer medidas de conscientização.
Institui o “Dia Nacional de Combate à Ludopatia e Proteção de Crianças e Adolescentes contra os Perigos dos Jogos de Azar” e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar o crime de permissão ou facilitação do acesso de menores de 18 anos a jogos de azar, sejam físicos ou digitais.
Estabelece a proibição da aplicação de cotas em processos seletivos para especialização, em residência médica, após a conclusão do curso de medicina.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil.
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera o artigo 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; para incluir a obrigatoriedade de identificação da origem da maconha para consumo pessoal e dá outras providências.
Dá titulação das Terras Indígenas Homologadas aos Indígenas
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para proibir que sejam nomeados como presidentes e mesários os representantes de entidades sindicais, líderes religiosos e representantes e ocupantes de cargos de direção de Organizações Não Governamentais que recebam recursos públicos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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