PEC 1/2021
Insere art. 175-A na Constituição para determinar que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.

Governador · RO · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Insere art. 175-A na Constituição para determinar que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.
Dispõe sobre as cores e símbolos oficiais dos entes federativos.
Institui o Programa Emergencial de Regularização Tributária (PEMERT) para débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 11.952, 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União na Amazônia Legal, para instituir o processo judicial de regularização fundiária.
Altera a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para aperfeiçoar a sistemática de substituição dos dirigentes das agências reguladoras nos casos de impedimento e vacância.
Altera o § 4º do art. 57 da Constituição Federal, para permitir a recondução dos membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Altera o art. 1º da Constituição Federal, para elencar “a prevenção e o combate à corrupção” como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para determinar que o transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculado da exploração da infraestrutura seja realizado por meio de permissão.
Dispõe que as instituições financeiras, públicas e privadas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas com micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais.
Institui o Programa Emergencial Transporte Social visando resguardar o exercício do transporte público rodoviário urbano e semiurbano, durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre a possibilidade de realização, em processos de licenciamento ambiental, de audiência pública remota durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre o custeio extraordinário das despesas de energia elétrica de unidades consumidoras alcançadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
Acrescenta o art. 169-A à Constituição Federal, para vedar cortes e contingenciamentos nos orçamentos das instituições de educação superior mantidas pela União.
Acresce parágrafo único ao art. 1.515 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), para assegurar o direito das autoridades religiosas de se recusarem a celebrar casamentos por motivo de crença, inclusive no caso de casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Altera os arts. 28, 29 e 77 da Constituição Federal, para definir as datas de realização do primeiro e segundo turno das eleições.
Altera o art. 39 da Constituição Federal para vedar o pagamento de auxílio, ajuda ou qualquer outra forma de retribuição a título de reembolso de despesas efetuadas com moradia a senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
Altera a Constituição Federal para instituir o Sistema Parlamentarista de Governo.
Altera o art. 17 da Constituição Federal, para dispor que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.