PL 2870/2022
Altera a redação dos arts. 145 e 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para assegurar aos trabalhadores do setor de transporte rodoviário o direito do voto em trânsito nas eleições nacionais.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação dos arts. 145 e 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para assegurar aos trabalhadores do setor de transporte rodoviário o direito do voto em trânsito nas eleições nacionais.
Altera a redação dos arts. 96, 98 e 103-B, da Constituição Federal para instituir o Sistema de Integridade do Poder Judiciário e determinar a criação de juízos especializados em crimes contra a Administração Pública.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre previsão dos recursos classificados como emendas de relator – Resultado Primário nº 9 na lei orçamentária de 2023 para pagamento do piso salarial de que trata a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um ponto percentual a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Altera o art. 40 da Constituição Federal para incluir os guardas municipais no sistema de aposentadoria especial.
Estabelece diretrizes para política de emergência transitória de preços de combustíveis fósseis.
Altera a Constituição Federal para estabelecer que a União prestará auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre o óleo diesel combustível e o gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar os procedimentos para a caracterização da irregularidade de medição de unidade consumidora e as formas de cobrança, de pagamento e de suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Acrescenta o art. 297-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever o pagamento de pensão alimentícia mensal aos dependentes da vítima de acidente de trânsito fatal causado por motorista sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano.
Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para instituir garantias para os policiais civis, penais e militares, os bombeiros militares e suas famílias.
Altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato.
Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, com vistas a vedar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para amortização da dívida pública.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Constituição, bem como acrescentar os arts. 6º-A e 6º-B ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar a invasão de terras, quando praticada com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública, como ato de terrorismo.
Altera a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para permitir a opção pela inclusão nos quadros federais em extinção dos professores do Estado de Rondônia, nas condições que menciona.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar o limite de moratória e parcelamento para 240 (duzentos e quarenta) meses para débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência, enquanto perdurarem os efeitos de estado de calamidade pública em razão da pandemia causado pelo COVID.
Disciplina, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal, a coordenação de ações de enfrentamento Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2).
Dá nova redação ao inc. III, do § 10, e ao § 11, do art. 34, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias.
Nenhuma evidência curada até agora
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