PEC 14/2025
Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para prever o comparecimento obrigatório de qualquer cidadão ou autoridade a comissão parlamentar de inquérito.
Altera o art. 208 da Constituição para instituir a possibilidade de concessão de bônus regional nos processos seletivos para o ingresso no ensino superior nas instituições educacionais públicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e promover maior acesso ao ensino superior nas regiões mais carentes do Brasil.
Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder a inversão do ônus da prova nos casos de multas de infrações de trânsito cometidas em locais diversos do domicílio do infrator.
Altera a Constituição Federal para garantir que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Altera a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que “altera o Sistema Tributário Nacional”
Altera o Art. 7º que define os direitos dos trabalhadores e o Art. 37 da Constituição Federal para definir que o teto remuneratório incide sobre as remunerações, subsídios, proventos, pensões, outras espécies remuneratórias e verbas de natureza indenizatória.
Estabelece alíquota máxima do imposto de importação sobre painéis solares.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, para regulamentar de maneira distinta as atividades de pesca e aquicultura, e dá outras providências.
Altera o art. 166 da Constituição, para dispor sobre critérios de aprovação e execução das emendas às leis de natureza orçamentária.
Altera o art. 50 da Constituição Federal, a fim de incluir as agências reguladoras e outras entidades da União na previsão de convocação ao Senado Federal e Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos.
Altera o art. 119 da Constituição Federal, para disciplinar a composição do Tribunal Superior Eleitoral.
Altera a Constituição Federal para dispor sobre a instauração de inquérito nos casos de infração à lei penal na sede ou dependência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais ou em prejuízo de seus membros.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para prever ser competência exclusiva do Poder Legislativo sustar atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar, dos limites de delegação legislativa ou de suas competências constitucionais.
Dispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Altera o art. 231 da Constituição Federal para garantir aos indígenas o direito de exercer quaisquer atividades produtivas nas suas terras e substitui o uso do termo “índios” por “indígenas”.
Altera a Constituição Federal para incluir o Plano Pluriquadrienal como norteador das despesas e investimentos previstos no orçamento da União.
Altera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
Inclui parágrafo único ao art. 133 da Constituição Federal, a fim de assegurar ao advogado o direito de sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza.
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