PL 1301/2021
Autoriza a contratação excepcional e temporária de médicos formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, no combate à pandemia da COVID-19.

Deputado federal · RO · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Autoriza a contratação excepcional e temporária de médicos formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, no combate à pandemia da COVID-19.
Autoriza a contratação temporária de médicos formados no exterior e com registro no Conselho Regional de Medicina ou órgão equivalente no país de origem, independentemente de possuírem registro no Brasil, para atuação exclusiva na atenção a pacientes com Covid-19 em municípios brasileiros que façam fronteira com outros países.
Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo no caso de condenação exclusiva à pena de multa.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 no concernente ao uso eventual de madeira na pequena propriedade rural familiar.
Altera o artigo 10 e revoga o § 1º do artigo 11 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõem sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar ao empregador apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e ação judicial contra decisões do INSS que indefiram a concessão ou prorrogação do benefício do auxílio-doença a seus empregados.
Confere o título de Capital Nacional do Tambaqui ao município de Ariquemes, no estado de Rondônia.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre exames de aptidão física e mental realizados por profissional legalmente habilitado, sem necessidade de credenciamento.
Acresce artigo à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para estabelecer a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, de determinados atos notariais e de registro relativos à aquisição ou financiamento do primeiro e único imóvel com finalidade residencial.
Dispõe sobre a possibilidade de que o primeiro módulo de aperfeiçoamento dos médicos participantes seja realizado tanto presencialmente quanto, durante o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, a distância.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, a fim de aumentar o período de validade do exame de aptidão física e mental para renovação da habilitação.
Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para dispor sobre a implantação de infraestrutura de drenagem pluvial e de calçadas antes da pavimentação de vias urbanas.
Acrescenta o art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir a contratação de médicos brasileiros formados no exterior não possuidores de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar o emprego, sem a presença do agente, de dispositivos eletrônicos na fiscalização de trânsito.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a obrigação de a União disponibilizar quantidades mínimas de testes para detecção de Covid-19, por número de habitantes.
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR.
Dispõe sobre desconto na tarifa de energia elétrica aplicada a entidades sem fins lucrativos, dedicadas à prestação de serviço social.
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