PL 6453/2016
Veda a cobrança, sem consentimento expresso e inequívoco do adquirente, de serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI) nos contratos de alienação de bens imóveis.

Deputado federal · RO · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Veda a cobrança, sem consentimento expresso e inequívoco do adquirente, de serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI) nos contratos de alienação de bens imóveis.
Disciplina a lavratura do termo circunstanciado pelos órgãos policiais.
Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a delegação da administração e exploração do serviço de travessia de rios e outros cursos d''água sob responsabilidade da União.
Regulamenta o disposto no inciso II do art. 20 da Constituição Federal, que trata das terras devolutas da União, e dá outras providências.
Regulamenta a mineração nas Terras Indígenas do Povo Cinta Larga e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos para a liquidação de sinistros referentes a contratos de seguros de qualquer natureza
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI as motocicletas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Acresce o art. 18-B à Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre as cláusulas resolutivas dos títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso - CDRU, emitidos pelo órgão fundiário federal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que não sejam considerados atos ilícitos os erros cometidos por profissionais de saúde em intervenção necessária, quando decorrente de emergência a que não deu causa, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que não se considere imperícia, imprudência e negligência os erros cometidos por profissionais de saúde em intervenção necessária, quando decorrente de emergência a que não deu causa
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer garantia de emprego a empregados em atividades insalubres, perigosas ou causadoras de Lesão por Esforços Repetitivos.
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para dispor sobre os limites de carga e sobre os prazos que devem ser observados para consumidores de energia elétrica migrarem do Ambiente de Contratação Regulada para o Ambiente de Contratação Livre.
Altera o § 3º do art. 6º da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências, para tornar obrigatória a dupla visita no caso de estabelecimentos rurais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir a assinatura do infrator no auto de infração de trânsito, nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a distância mínima entre os aparelhos de fiscalização eletrônica.
Modifica a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para assegurar prioridade de ingresso em instituições públicas de educação superior os estudantes que residam em entidades de acolhimento institucional.
Dispõe sobre a cobrança de taxa pela realização de vistorias e inspeções por órgãos e entidades da administração pública federal.
Nenhuma evidência curada até agora
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