PEC 212/2003
Dá nova redação ao caput do art. 121 da Constituição Federal.

Deputado federal · RS · PDT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao caput do art. 121 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso IV e acrescenta o inciso VIII ao art. 206 da Constituição.
Revoga o § 1º, do art. 9º, da Lei Federal nº 4. 380, de 21 de agosto de 1964.
Dispõe sobre prazos para registro de armas de fogo irregulares e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao artigo 39 da Constituição Federal, fixando critérios para a revisão dos subsídios dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais.
Altera o § 5º do art. 212 da Constituição Federal, para estender a aplicação do salário-educação à educação infantil.
Acrescenta parágrafo ao art. 143, permitindo aos concludentes do serviço militar obrigatório a inclusão nos quadros da respectiva Polícia Militar, independentemente da prestação de concurso público.
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os servidores do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Altera a redação do artigo 94 da Constituição Federal.
Acrescenta incisos I e II, ao art. 3º, da Lei Federal nº 10.754, de 31 de outubro 2003.
Acrescenta o inciso V ao parágrafo 1º do art. 73 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 27, ao inciso XIII do art. 29 e ao parágrafo 2º do art. 61, todos da Constituição Federal, dispondo sobre a iniciativa popular de lei.
Estende ao Estado de Roraima incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus.
Dá nova redação ao art. 142 e acrescenta o inciso I e o §1º ao art. 144 da Constituição Federal.
Modifica o parágrafo 4º do art. 225 da Constituição Federa, incluindo o Cerrado na lista dos biomas considerados patrimônio nacional.
Suprime expressão e dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal.
Concede legitimidade ativa "ad causam" aos Conselhos Federais de Fiscalização do Exercício Profissional para interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Altera o artigo 14, § 3º, alíneas "a", e "b", da Constituição Federal, reduzindo para trinta anos a idade mínima como condição de elegibilidade para Senador.
Dá nova redação aos §§ 3º e 5º do art. 128 da Constituição Federal.
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal.