PL 3781/2004
Veda a promoção publicitária de veículos automotores que induzam ao excesso de velocidade, desrespeito à sinalização, aos pedestres e às normas de trânsito.

Deputado federal · RS · PDT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Veda a promoção publicitária de veículos automotores que induzam ao excesso de velocidade, desrespeito à sinalização, aos pedestres e às normas de trânsito.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para vincular recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a construção, a expansão e a manutenção de bibliotecas públicas.
Altera os artigos 92 e 98 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal.
Estabelece o Parlamentarismo, dando nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo, e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 157, 159 e 212 da Constituição Federal.
Modifica os artigos 12, 14, 29, 32, 49, 51, 52, 57, 77, 78, 80, 81, 83, 102 e a Seção I do Capítulo II do Título I, extinguindo os cargos de Vice-Presidente da República, de Vice-Governador e de Vice-Prefeito.
Cria o Fundo Constitucional de Desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal.
Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.
Dá nova redação ao § 1º do art. 27, acrescenta o § 2º ao art. 44, renumerando-se o parágrafo único, altera o § 3º do art. 46, acrescenta o § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, determina o mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e estabelece a coincidência das eleições para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.
Acresce dispositivos na Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.
Proíbe que aquele que tenha sido prefeito por dois mandatos subseqüentes, nos termos do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, seja eleito para a chefia de Poder Executivo de outro Município na seqüência imediata.
Altera a redação do art.158 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.
Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.
Revoga o inciso VII do art. 20 da CF e o § 3º do art. 49 do ADCT e dá outras providências.